segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Código de Ética do Arquiteto

O assunto predominante do mês de novembro foi a Ética. E a razão disto é clara e evidente. Basta olhar como estamos terminando o ano e fazer uma retrospectiva de tudo o que aconteceu no cenário nacional e regional.

Quando os valores que regem as relações humanas são transgredidos descaradamente em prol de interesses nada transparentes, torna-se necessário visitar e revisitar este tema. Então, para fechar a série sobre ética trago agora o código de ética da profissão de arquiteto.

Quando outras bandeiras institucionais já não são suficientes para manter o equilíbrio entre as relações humanas e profissionais, temos que lembrar, sempre, que diante de um signo maior deveremos, mais cedo, ou mais tarde, prestar contas.

Então vamos lá:

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ARQUITETO
Instituído pela Resolução nº 205 de 30 de setembro de 1971, emanada do CONFEA, na forma prevista na letra "n" do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

SÃO DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA ARQUITETURA:

1º - Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.

2º - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.

3º - Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.

4º - Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.

5º - Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.

- Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta.

7º - Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores e chefes, e com o espírito de justiça e eqüidade para com os contratantes e empreiteiros.

8º - Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.


9º - Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

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