sábado, 28 de março de 2020

CAU/RS posiciona-se contrário ao ensino 100% a distância

27/03/2020

Em manifestação contra a recente Portaria nº 343/2020 do MEC, Conselho reafirma que ensino de Arquitetura e Urbanismo não pode prescindir da relação pessoal e presencial.

Combater o crescimento indiscriminado do Ensino a Distância (EAD) é uma pauta de extrema importância para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), que defende o EAD como ferramenta e não como modalidade de ensino. O EAD deve somar às aulas, ateliers de projeto, painéis, laboratórios, biblioteca, estágios, trabalhos em grupo, assessoramento de projeto, discussões entre colegas. Além disso, o MEC já autoriza o EAD em 20%, o que o Conselho entende como adequado, desde que ministrado com qualidade.

Desta forma, por meio da Comissão de Ensino e Formação (CEF), o CAU/RS manifesta à comunidade acadêmica do Rio Grande do Sul sua posição em relação à recente Portaria nº 343/2020 do MEC (18/03), que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação da pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19”.

O Conselho entende que o Ministério da Educação (MEC) cuida do ensino, enquanto os Conselhos, tal como o CAU/RS, cuidam e entendem da profissão. O ensino da profissão Arquitetura e Urbanismo deve ser responsabilidade conjunta e compartilhada pelo MEC e CAU.

“Algumas instituições de ensino estão forçando a implantação do EAD de maneira oportunista e irresponsável. Aproveitar a pandemia para obrigar professores a improvisar aulas é um desrespeito tanto a eles quanto aos estudantes. O ensino de Arquitetura e Urbanismo não pode ser 100% a distância, disso todos sabemos. O EAD é mais uma ferramenta para qualificar o ensino de nossa profissão e deve ter seu espaço junto às demais ferramentas e atividades. Os mais prejudicados, no curto prazo, com essa tentativa de ensino parcial e superficial, serão os estudantes e, logo, toda a sociedade que precisará conviver com profissionais formados pela metade, sem vínculo com a realidade e sem a experiência de um ambiente de aprendizado completo”, afirma o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.

“Conclamamos os professores e estudantes de Arquitetura e Urbanismo no Rio Grande do Sul a não aceitarem imposições que venham a deteriorar o nosso ensino, e que resistam contra a adoção permanente dessas ferramentas de forma indiscriminada e desqualificada. Podem contar com o CAU/RS e com as entidades profissionais do nosso Estado”, acrescenta.



Leia abaixo a íntegra da manifestação publicada pela Comissão de Ensino e Formação (CEF – CAU/RS):

COMISSÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO DO CAU/RS

Manifestação sobre a Portaria nº 343/2020 do MEC que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação da pandemia do Novo Coronavirus – COVID 19”.

O CAU/RS, através da Comissão de Ensino e Formação (CEF – CAU/RS), no intuito de cumprir com a sua finalidade regimental de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em Arquitetura e Urbanismo, apreciar as condições de oferta e qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e relacionar o ensino à legislação profissional, observando-se o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Arquitetura e Urbanismo, e em defesa da sociedade, vem manifestar, à comunidade acadêmica do Rio Grande do Sul, a sua posição em relação à recente Portaria nº 343/2020 do MEC, de 18/03/2020.

Ressalta-se que as Diretrizes Curriculares Nacionais de Arquitetura e Urbanismo (DCNs) vigentes definem as competências e habilidades que os cursos de Arquitetura e Urbanismo devem oferecer. O CAU/RS, através da CEF/RS, está alinhado e engajado às discussões nacionais sobre a qualidade do ensino, em especial, no cuidado com o uso das ferramentas on-line do ensino a distância (EAD).

EAD não deve ser tratado como uma modalidade de ensino, mas sim como uma ferramenta de trabalho. Como principais ações sobre o tema, estão as nossas contribuições à redação das novas DCNs e a redação de dois pareceres técnicos destinados à conceituação sobre o EAD em demandas jurídicas advindas de recentes portarias sobre o tema. A obrigatoriedade imposta pelas IES para o emprego de TICs, aos seus professores e alunos, dentro das condições de tensão geradas pelo isolamento social causadas pela pandemia do Covid-19, implica planejamento adequado e rigor científico na geração dos conteúdos, bem como na necessidade de recursos que garantam aos estudantes o acesso universal e de qualidade aos conteúdos disponibilizados de forma on-line. Não se pode tratar deste tema com urgência e superficialidade.

A profissão do Arquiteto e Urbanista é um ofício de grande responsabilidade social, tanto no atendimento às demandas das pessoas, organizando espaços fechados e abertos destinados às atividades de habitação, trabalho e lazer, bem como às várias conexões entre estes elementos, objetivando sempre a segurança e a qualidade de vida do cidadão. Assim sendo, existem áreas do conhecimento contempladas nos conteúdos das disciplinas em que a complexidade das suas formulações, para o atendimento espacial das necessidades sociais, bem como, a segurança dos procedimentos técnicos para sua materialização, não podem prescindir da modalidade presencial de ensino na sua formação. Essa questão é de mais fácil percepção em profissões da área da saúde, como a Medicina, que lidam mais explicitamente com a vida e a saúde da população, como é também a Arquitetura e Urbanismo.

Neste sentido, a posição do CAU/RS, através da CEF/RS, é de que apenas 20% da carga horária possa ser ministrada à distância, sendo aplicados em conteúdos que não gerem atribuição profissional, isto é, não gerem riscos evidentes à sociedade à qual o aluno estará inserido futuramente em sua atividade profissional. Assim sendo, nos demais 80% da carga horária, os conteúdos do curso de Arquitetura e Urbanismo deverão ser desenvolvidos na modalidade presencial.

Para tal, recomenda-se a paralisação das atividades on-line ou em EAD, acima citadas, e que sejam revistos os cronogramas das disciplinas para recuperação presencial das aulas, tão logo cesse o período de paralisação das IES, de tal forma que a qualidade do ensino e a formação dos novos profissionais não sejam tão seriamente comprometidas.


https://www.caurs.gov.br/cau-rs-posiciona-se-contrario-ao-ensino-100-a-distancia/