sábado, 31 de dezembro de 2011

Receita de Ano Novo

Carlos Drummond de Andrade

"Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumadas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre."

Aos meus amigos de fé e irmãos camaradas um 2012 repleto de paz, alegria, saúde, trabalho, amigos, grana, coragem, lucidez e muito amor nos corações!! Que possamos estar mais juntos, mais alegres, mais saudáveis, mais íntegros e mais bonitos!!

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Oração ao Tempo

Caetano Veloso

És um senhor tão bonito
Quanto a cara do meu filho
Tempo tempo tempo tempo
Vou te fazer um pedido
Tempo tempo tempo tempo...

Compositor de destinos
Tambor de todos os rítmos
Tempo tempo tempo tempo
Entro num acordo contigo
Tempo tempo tempo tempo...

Por seres tão inventivo
E pareceres contínuo
Tempo tempo tempo tempo
És um dos deuses mais lindos
Tempo tempo tempo tempo...

Que sejas ainda mais vivo
No som do meu estribilho
Tempo tempo tempo tempo
Ouve bem o que te digo
Tempo tempo tempo tempo...

Peço-te o prazer legítimo
E o movimento preciso
Tempo tempo tempo tempo
Quando o tempo for propício
Tempo tempo tempo tempo...

De modo que o meu espírito
Ganhe um brilho definido
Tempo tempo tempo tempo
E eu espalhe benefícios
Tempo tempo tempo tempo...

O que usaremos prá isso
Fica guardado em sigilo
Tempo tempo tempo tempo
Apenas contigo e comigo
Tempo tempo tempo tempo...

E quando eu tiver saído
Para fora do teu círculo
Tempo tempo tempo tempo
Não serei nem terás sido
Tempo tempo tempo tempo...

Ainda assim acredito
Ser possível reunirmo-nos
Tempo tempo tempo tempo
Num outro nível de vínculo
Tempo tempo tempo tempo...

Portanto peço-te aquilo
E te ofereço elogios
Tempo tempo tempo tempo
Nas rimas do meu estilo
Tempo tempo tempo tempo...

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Novos procedimentos para o CAU/BR

Em 31 de dezembro de 2010, após seis anos de tramitação legislativa e diversas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UFs.

A Lei 12.378/2010 delegou o gerenciamento do processo de transição e a organização do primeiro processo eleitoral do CAU à Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura do Sistema Confea/Creas - CCEArq, com a participação das entidades nacionais de arquitetos: IAB, FNA, AsBea, Abea e Abap.

As eleições aconteceram no prazo determinado pela Lei, em 26 de outubro de 2011, com a participação de mais de 56.000 arquitetos e urbanistas - cumprindo com êxito a determinação legal. Apesar de exitoso o processo eleitoral, a transição para a implantação do CAU nos Estados e no Distrito Federal, que deveria ter acontecido em 2011, ficou prejudicada em função das divergências de entendimentos entre o Sistema Confea/Creas e a Comissão formada pela CCEArq e as Entidades.

Nestes termos, a transição acontecerá a partir de agora, mediante o estabelecimento de acordos com os Creas, estimando-se que até junho de 2012 esteja concluída. As parcerias com os Creas incluirão a assinatura de convênios com os quais pretendemos reduzir eventuais incômodos para a Sociedade, para os arquitetos e para toda a cadeia produtiva iniciada com o projeto arquitetônico e suas especificações.

Até o presente momento estão previstos convênios entre o CAU e os Creas das seguintes Unidades da Federação: AC, AM, AP, CE, DF, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC e SE. Nestas localidades a transição tardia ocorrerá mais tranquilamente, pois contará com o espírito público que sempre deveria orientar ações de interesse coletivo entre autarquias do Estado Brasileiro.

Não obstante as parcerias entre os CAU/UFs e diversos Creas, já serão progressivamente implantados em todas as Unidades da Federação os novos procedimentos de atuação em desenvolvimento para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme descritos abaixo.

NOVOS PROCEDIMENTOS

Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciará a instalação dos novos instrumentos de relacionamento com os arquitetos e empresas de arquitetura via Internet, ativando o primeiro Módulo do Sistema de Comunicação e Informação do CAU - SICCAU.

Este Módulo Corporativo conterá funcionalidades básicas e estará disponível na rede mundial de computadores prestando os seguintes serviços:

1. Preenchimento de Registro de Responsabilidades Técnica - RRT de obra ou serviço (instrumento que substitui a tradicional ART, conforme determinação da Lei 12.378/2010);

2. Consulta de RRTs, dados pessoais, registros profissionais;

3. Solicitação de Certidões de Registro Profissional e de Quitação;

4. Solicitação de Certidão de Acervo Técnico - CAT sem atestado;

5. Visualização de dados resumidos e completos referentes às suas informações cadastrais.

Nota:

As Certidões de Registro e de Quitação para as empresas serão disponibilizadas apenas nos Estados de AL, AP, GO, MA, MG, PB, PI, PR, RN, RR, RS, SE - que correspondem aos Creas que enviaram os cadastros para os respectivos CAU/UFs. Tão logo os demais Creas enviem os cadastros das empresas de seus Estados, estes serviços serão prestados também às suas empresas.

Outros serviços e funcionalidades serão implantados gradativamente, em cronograma a ser publicado nos sítios dos CAU/UFs na Internet. O acesso ao Módulo Corporativo do SICCAU e às demais informações se dará através dos sítios provisórios dos CAU/UFs, pelos endereços "www.cauUF.org.br" - por exemplo: www.caurj.org.br, www.causp.org.br, www.causc.org.br, www.caupe.org.br e assim por diante.

Os arquitetos e urbanistas deverão acessar o SICCAU com os respectivos números de CPF e as empresas com o de CNPJ. A forma de obtenção dos serviços do SICCAU é auto-explicativa, não necessitando treinamento.

Nota: O banco de dados cadastral que alimentará o Módulo Corporativo do SICCAU será o mesmo utilizado no Processo Eleitoral do CAU, fornecido pelo Sistema Confea/Creas. Para superar eventuais desatualizações no banco de dados, o SICCAU solicitará que o profissional atualize seus dados, principalmente seu endereço eletrônico, pois será através dele que o SICCAU enviará a senha de acesso ao sistema para cada profissional arquiteto e urbanista.

Nesta oportunidade, solicitamos o especial apoio dos arquitetos atuantes no Brasil e sua compreensão para eventuais dificuldades que possam acontecer nesse período de transição, pois estaremos atentos para resolvê-las no menor espaço de tempo possível.

Brasília, em 17 de dezembro de 2012.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente Eleito do CAU/BR