quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Novos procedimentos para o CAU/BR

Em 31 de dezembro de 2010, após seis anos de tramitação legislativa e diversas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UFs.

A Lei 12.378/2010 delegou o gerenciamento do processo de transição e a organização do primeiro processo eleitoral do CAU à Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura do Sistema Confea/Creas - CCEArq, com a participação das entidades nacionais de arquitetos: IAB, FNA, AsBea, Abea e Abap.

As eleições aconteceram no prazo determinado pela Lei, em 26 de outubro de 2011, com a participação de mais de 56.000 arquitetos e urbanistas - cumprindo com êxito a determinação legal. Apesar de exitoso o processo eleitoral, a transição para a implantação do CAU nos Estados e no Distrito Federal, que deveria ter acontecido em 2011, ficou prejudicada em função das divergências de entendimentos entre o Sistema Confea/Creas e a Comissão formada pela CCEArq e as Entidades.

Nestes termos, a transição acontecerá a partir de agora, mediante o estabelecimento de acordos com os Creas, estimando-se que até junho de 2012 esteja concluída. As parcerias com os Creas incluirão a assinatura de convênios com os quais pretendemos reduzir eventuais incômodos para a Sociedade, para os arquitetos e para toda a cadeia produtiva iniciada com o projeto arquitetônico e suas especificações.

Até o presente momento estão previstos convênios entre o CAU e os Creas das seguintes Unidades da Federação: AC, AM, AP, CE, DF, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC e SE. Nestas localidades a transição tardia ocorrerá mais tranquilamente, pois contará com o espírito público que sempre deveria orientar ações de interesse coletivo entre autarquias do Estado Brasileiro.

Não obstante as parcerias entre os CAU/UFs e diversos Creas, já serão progressivamente implantados em todas as Unidades da Federação os novos procedimentos de atuação em desenvolvimento para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme descritos abaixo.

NOVOS PROCEDIMENTOS

Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciará a instalação dos novos instrumentos de relacionamento com os arquitetos e empresas de arquitetura via Internet, ativando o primeiro Módulo do Sistema de Comunicação e Informação do CAU - SICCAU.

Este Módulo Corporativo conterá funcionalidades básicas e estará disponível na rede mundial de computadores prestando os seguintes serviços:

1. Preenchimento de Registro de Responsabilidades Técnica - RRT de obra ou serviço (instrumento que substitui a tradicional ART, conforme determinação da Lei 12.378/2010);

2. Consulta de RRTs, dados pessoais, registros profissionais;

3. Solicitação de Certidões de Registro Profissional e de Quitação;

4. Solicitação de Certidão de Acervo Técnico - CAT sem atestado;

5. Visualização de dados resumidos e completos referentes às suas informações cadastrais.

Nota:

As Certidões de Registro e de Quitação para as empresas serão disponibilizadas apenas nos Estados de AL, AP, GO, MA, MG, PB, PI, PR, RN, RR, RS, SE - que correspondem aos Creas que enviaram os cadastros para os respectivos CAU/UFs. Tão logo os demais Creas enviem os cadastros das empresas de seus Estados, estes serviços serão prestados também às suas empresas.

Outros serviços e funcionalidades serão implantados gradativamente, em cronograma a ser publicado nos sítios dos CAU/UFs na Internet. O acesso ao Módulo Corporativo do SICCAU e às demais informações se dará através dos sítios provisórios dos CAU/UFs, pelos endereços "www.cauUF.org.br" - por exemplo: www.caurj.org.br, www.causp.org.br, www.causc.org.br, www.caupe.org.br e assim por diante.

Os arquitetos e urbanistas deverão acessar o SICCAU com os respectivos números de CPF e as empresas com o de CNPJ. A forma de obtenção dos serviços do SICCAU é auto-explicativa, não necessitando treinamento.

Nota: O banco de dados cadastral que alimentará o Módulo Corporativo do SICCAU será o mesmo utilizado no Processo Eleitoral do CAU, fornecido pelo Sistema Confea/Creas. Para superar eventuais desatualizações no banco de dados, o SICCAU solicitará que o profissional atualize seus dados, principalmente seu endereço eletrônico, pois será através dele que o SICCAU enviará a senha de acesso ao sistema para cada profissional arquiteto e urbanista.

Nesta oportunidade, solicitamos o especial apoio dos arquitetos atuantes no Brasil e sua compreensão para eventuais dificuldades que possam acontecer nesse período de transição, pois estaremos atentos para resolvê-las no menor espaço de tempo possível.

Brasília, em 17 de dezembro de 2012.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente Eleito do CAU/BR

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