sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Nota Pública - CEF-CAU/RS

COLEGIADO DOS COORDENADORES DE CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RS


O Colegiado de Coordenadores de Curso de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, instituído no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), reuniu-se no dia 27 de agosto de 2024 na sede do CAU/RS, em Porto Alegre, e debateu acerca do processo de proposta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

O Colegiado de Coordenadores vem manifestar sua preocupação quanto aos aspectos alterados pelo texto substitutivo aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2 de agosto de 2024 e que divergem daqueles aprovados por unanimidade em dezembro de 2023. O Colegiado de Coordenadores não teve acesso ao texto na íntegra, mas tomou conhecimento pelas informações divulgadas na página oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (https://caubr.gov.br/entidades-de-arquitetura-e-urbanismo-celebram-avanco-importante-nas-dcns)

As alterações do texto substitutivo possibilitam o ensino de 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância e, ainda, estabelecem a relação de 1 (um) professor para cada 25 (vinte e cinco) alunos nos Ateliês de Projetos e de 1 (um) professor para 65 (sessenta e cinco) alunos nas disciplinas teóricas.

Cientes da responsabilidade da profissão do arquiteto e urbanista diante das questões da sociedade brasileira, o ensino de arquitetura e urbanismo foi construído e pautado com o propósito de formar profissionais e cidadãos com capacidade de enfrentar os problemas contemporâneos das cidades, de forma autoral, técnica, ética e responsável. O arquiteto e urbanista, na concepção e execução de espaços para as atividades humanas têm, no exercício do seu ofício, atribuições legais e responsabilidades técnicas.

No entendimento deste Colegiado, qualquer definição que venha a dissolver os fundamentos do ensino de arquitetura e urbanismo compromete a qualidade da formação profissional trazendo consequências negativas para a sociedade. No percurso dos anos, professores da área de arquitetura e urbanismo vem acompanhando e incorporando, de forma atenta e responsável, avanços tecnológicos no ensino, como o desenho digital, modelagem em três dimensões, modelos virtuais de construção e gerenciamento de obras e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial. No entanto, não há nada que substitua a construção coletiva do conhecimento praticada nas salas de aula.

Nos ateliês de projeto, o estudante é o protagonista do seu aprendizado e, ainda que o método de projeto seja desenvolvido há muito tempo nos cursos de arquitetura, é considerado um modelo inovador nos processos de ensino e aprendizagem. O método prevê a definição do problema, pesquisa sobre a temática, estudo de condicionantes, levantamentos, visitas técnicas, debates coletivos, planejamento e projetos, em que cada estudante propõe uma solução de sua autoria. O professor conduz o ateliê, sendo um mediador, orientando coletivamente a turma e, individualmente, cada estudante. Essa didática só é viável e efetiva se o professor tiver condições e tempo para encaminhar cada estudante, estimulando suas habilidades e corrigindo dificuldades. O ateliê de projeto é o lugar onde o estudante integra os conhecimentos aprendidos em outras disciplinas do curso.

Sendo um curso vinculado às ciências sociais aplicadas, nas disciplinas teóricas, a promoção do debate também é estimulada, ocorrendo, além disso, atividades de extensão, trabalhos de campo e laboratoriais. A interação entre professor e alunos e as atividades só podem ocorrer com qualidade e segurança dentro de limites razoáveis de proporção professor/aluno. Ao contrário, o aumento arbitrário e excessivo do número de alunos na sala de aula e demais espaços educacionais promove o distanciamento entre professor e estudante. A natureza do curso de arquitetura e urbanismo não se pauta na transmissão de conteúdo meramente expositivo, sem reflexão crítica, análise técnica e capacidade de argumentação.

Diante desse contexto, defendemos o ensino presencial e o texto original da proposta de alteração das DCNs, aprovada em dezembro de 2023, que previa como máximo a relação professor/aluno de 1/15 para conteúdos práticos e ateliês e, 1/45 para aulas teóricas.

Finalizamos nosso parecer com o seguinte questionamento: a quem interessa superlotar salas de aulas removendo o lastro da formação de profissionais de tamanha relevância social?

Nos colocamos à disposição para dialogar em conjunto com entidades e com o MEC, com a intenção de promover avanços na educação e na formação das futuras gerações de arquitetos e urbanistas.

Porto Alegre, 27 de agosto de 2024
Colegiado de Coordenadores de Curso de AU – RS

https://caurs.gov.br/qualidade-do-ensino-de-arquitetura-e-urbanismo-em-risco/